Qual tipo de sociedade é ideal para o seu negócio?

Sociedade e Negócio: Como associar e fazer sua empresa crescer?

A formação de um negócio envolve muito mais do que uma vontade inicial e um planejamento financeiro. Para obter sucesso, é preciso observar diversos fatores que muitas vezes são deixados de lado, e um dos questionamentos a ser feito é: qual tipo de sociedade é ideal para o seu negócio?

Para escolher o tipo societário ideal da empresa, existem três fatores que devem ser levados em consideração: os tributos da ação, a proteção patrimonial a partir da decisão do tipo e o objeto social do negócio. 

Mas como definir o tipo de sociedade?

De acordo com o artigo 981 do Código Civil, “celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”. Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.”

Em primeiro lugar, é fundamental citar que o Direito Empresarial é uma área do Direito Privado  e analisa os assuntos trazidos pelos clientes visando evitar qualquer tipo de problema para o mesmo. Dito isso, trazemos aqui um ramo do Direito Empresarial que é essencial para o funcionamento das empresas nos dias de hoje: principais tipos societários e qual tipo de sociedade é ideal para o seu negócio.

Sociedade Coletiva

Como o próprio nome diz, é uma sociedade que envolve forte e diretamente a questão do coletivo, sendo possível apenas entre pessoas físicas, que serão também responsáveis pela empresa e sua administração.

Ademais, todos os membros da empresa dividem igualmente as dívidas da mesma, e pode, além, ser reconhecida com o nome de “Sociedade em Nome Coletivo”.

Sociedade Limitada

Nesta, é possível observar mais obrigações dos sócios quanto à empresa. Cada um deles entra com um certo capital de investimento e, nas dívidas, os sócios teriam responsabilidade equivalente ao valor investido – ou seja, quanto maior o investimento, mais parte você tem da empresa, porém maior sua colaboração no valor das dívidas também.

Sociedades em Comandita Simples

A principal informação dessa sociedade é quanto a sua formação, que possui dois tipos de sócios: os comanditados e os comanditários; ambos gerenciam o capital social da empresa, porém apenas os comanditados possuem papel administrativo nela. 

Esta é a mais antiga das sociedades e é constituída por um contrato social que, para obter reconhecimento legal, deve ser levado à Junta Comercial ou ao Cartório.

Sociedade Anônima 

Sendo uma das mais comuns do Brasil, possui um sistema de distribuição de cotas abertas – bolsa de valores – ou fechadas – privadas. Sua formação é possível a partir da associação de dois ou mais sócios.

Além dessa divisão, possui também uma segregação quanto ao tipo de ação: ordinária ou preferencial. Esta é prioridade no recebimento de dividendos e proventos e a outra possui prioridade em questões como o direito de voto. 

Sociedade Simples

Nesta, observa-se pelos prestadores de serviço dessa empresa, sendo os profissionais que utilizem sua especialização como atuação no negócio. Também, há uma necessidade de registro no cartório de pessoas jurídicas para deixar a empresa de acordo com a lei.

Sociedade Comandita por Ações 

Tem seu capital dividido por cotas mas, diferente da Anônima, somente os sócios com funções administrativas que podem atuar sem limites. Isto é, os diretores precisam ser, necessariamente, os acionistas da empresa.

Esta, assim como a Anônima, busca uma maior integração de pessoas desconhecidas por si só, deixando de lado a questão de acompanhamento de capacitação.

Sociedade em Conta de Participação

É uma empresa sem personalidade jurídica que utiliza o contrato assinado por ambas as partes para poder cobrar as obrigações de cada um. Pelo menos um dos sócios precisa ser comerciante e pode ser caracterizado como, basicamente, um interesse mútuo entre as partes.

Sociedade Cooperativa

Pode ser classificada como uma sociedade de pessoas e não de capital. Possui um artigo dedicado às suas especificações, sendo este o 1.094 do Código Civil:

“São características da sociedade cooperativa: I – variabilidade, ou dispensa do capital social; II – concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; III – limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; IV – intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; V – quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; VI – direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; VII – distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado; VIII – indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.”

Sociedade de Advogados

Diferente das outras sociedades, nesta é necessário que todos os participantes sejam formados no curso em questão – Direito – e tenham o seu nome vinculado a apenas uma sociedade, evitando causar conflitos de informações e dupla identificação.

Vantagens e desvantagens

A principal vantagem de definir e identificar em qual sociedade o seu negócio se encaixa é a atração de pessoas físicas ou jurídicas para conhecerem e se interessarem pela sua empresa de uma maneira muito mais orgânica.

Porém, também existe uma desvantagem que se destaca da possibilidade de ascensão e esquecimento de certos tipos societários.

Como saber qual a ideal para você?

Para definir seu tipo de sociedade, o mais indicado é analisar empresas que já tenham a sua ideal e observar se são similares ao seu negócio e seus objetivos empresariais. Esse trabalho pode ser realizado por terceiros ou por você, sócio da empresa, uma vez que é possível analisar a sociedade empresarial com fins como “LTDA” e “S/A”, que significam, respectivamente, Sociedade Limitada e Sociedade Anônima.

Com o objetivo do governo conseguir maior organização e controle das empresas desde o seu início, o tipo societário com o qual o negócio em análise se identifica se tornou uma das classificações mais importantes e úteis atualmente.

A partir da busca pela sociedade ideal, a sua empresa pode ascender exponencialmente e ganhar muito mais reconhecimento e interessados.

Sabemos que identificar a sociedade ideal para o seu negócio pode ser algo complicado, por isso trouxemos esse material com detalhes e diferenciações para te ajudar, se necessário! Gostou do blog? Venha conhecer os serviços que oferecemos e podem melhorar o seu negócio aqui na Empresa Júnior PUC-Rio.

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