Responsabilidade social, ambiental e de governança. Se antes as empresas pensavam individualmente nesses três tópicos, nos últimos tempos, com o desenvolvimento das chamadas “práticas ESG”, esses temas viraram prioridade nas agendas dos funcionários c-level. O ESG, cujas siglas representam as iniciais de Enviromental, Social e Governance, ganhou notoriedade à medida que os desafios globais, como as mudanças climáticas e as desigualdades sociais se tornaram mais explícitas, fazendo com que empresas e investidores abordassem ações de responsabilidade social, ambiental e corporativa. Mas, o que exatamente significa ESG? E como ele está ditando o futuro das grandes empresas multinacionais de forma tão rápida e intensa?
O que é ESG?
ESG, como dito anteriormente, é a sigla em inglês que representa as iniciais de Enviromental, Social e Governance. Basicamente, são ações de responsabilidade socioambiental que as empresas adotam a partir desses três pilares a fim de promover um desenvolvimento sustentável, tanto para o presente, quanto para as gerações futuras, a fim de que elas possam usufruir do que produzimos hoje e aprimorá-los nas próximas décadas.
O primeiro pilar de ESG é o ambiental. Nele são baseadas as ações de sustentabilidade corporativa. São as ações das empresas que envolvem comportamentos voltados à pegada ecológica das empresas, ou seja, ao consumo dos recursos naturais, emissão de carbono e outros gases, eficiência energética, gestão de ruídos e poluição do ar e da água.
O segundo pilar é o social, que observa as ações de responsabilidade social corporativa, ou seja, como as corporações lidam com temas como inclusão e diversidade, levando em conta as relações da empresa com seus funcionários e as relações dos funcionários entre si. Além disso, são consideradas as relações da empresa com seus stakeholders. Este pilar tem ganhado notoriedade, uma vez que, cada vez mais os consumidores e os investidores buscam empresas que tenham responsabilidade social, prezando pelo bem estar físico e mental de seus colaboradores.
O último pilar é o da governança, que tem por objetivo avaliar o administrativo e a gestão da empresa, considerando a política de remuneração da empresa e a diversidade do conselho tomador de decisões. Outro fator importante é a transparência e ética da instituição, principalmente na proteção de dados e informações de seus clientes, funcionários e acionistas, garantindo segurança à esse material. Esse aspecto busca entender como a empresa é gerida pelos administradores. A governança também busca entender os interesses e necessidades dos empregados e dos stakeholders da empresa, buscando associar a lucratividade com os interesses desses grupos.
ESG nas práticas das empresas
A marca de cosméticos e perfumaria, Natura, é uma empresa brasileira com mais de três décadas de história e, em 2022, chegou a estar entre as 20 marcas de beleza mais valiosas do mundo, de acordo com a Brand Finance. Olhando pela lente das práticas ESG, a Natura é uma referência global quando falamos sobre empresas comprometidas com a adoção dessas medidas e como as utilizam de forma estratégica em suas ações.
No dia 28 de junho, a Tátil, um escritório referência em design no Rio de Janeiro, promoveu uma live em conjunto com a Maria Paula Fonseca, ex-diretora global de marca da Natura, com 28 anos de experiência na empresa. Durante esse evento, o CEO da Tátil, Fred Gelli, e Maria Paula trouxeram uma provocação interessante ao discutirem sobre Inteligência natural e ESG em meio à crescente onda da inteligência artificial.
Fred utilizou uma metáfora interessante para discutir sobre modelos e estratégias de negócios ao falar que a natureza é “obcecada” pela economia, explicando que apesar da competitividade se fazer presente em meios naturais, a colaboração e a troca são igualmente importantes. Ele exemplifica a partir dos corais, os quais dependem da diversidade para sua permanência e saúde.
Essa abordagem de cooperação, quando aplicada no mercado, pode ser uma poderosa forma de atrair e conectar o público à marca, despertando desejos e emoções genuínas e, consequentemente, garantindo maior relevância no mercado. Seguindo essa lógica, Maria Paula ressaltou a importância de colocar a vida no centro das tomadas de decisões. Trazendo seu olhar de alguém que foi responsável pelo planejamento e criação de posicionamentos globais, narrativas, design de produto e experiência de marca, ela comenta sobre a complexidade na construção da marca Natura Ekos. Essa linha de produtos está estabelecida no mercado há 20 anos e por carregar uma história e atividades profundas, a ex-diretora reflete sobre como apresentar a essência dessa marca aos consumidores.
A união entre áreas como o design e o marketing é um dos meios que utilizam para materializar esse projeto de maneira adequada e, por isso, tem sido um dos destaques da empresa. A Natura Ekos propõe uma linha de produtos que está alinhada com a causa da regeneração da Amazônia através de um plano estratégico que viabiliza a produção na escala necessária ao mesmo tempo que investe e remunera as comunidades envolvidas no processo. Entre 2011 e 2020, movimentou mais de 2,14 bilhões de reais na região e atingiu mais de 7000 famílias, o que demonstra que práticas como essa, quando bem estruturadas, permitem a evolução da economia aliada à prática socioambiental.
Legislação a respeito do ESG
No ordenamento jurídico brasileiro não há uma legislação específica a respeito do ESG, entretanto, com a popularidade que essas siglas ganharam, a sustentabilidade corporativa e a responsabilidade socioambiental em ambientes empresariais passaram a ser abordadas pela legislação.
Como um primeiro exemplo, temos a lei das S/A. O objetivo dessa lei é regular as sociedades anônimas que podem ser conceituadas como pessoas jurídicas de direito privado cujo capital é dividido em ações, com as quais os acionistas possuem responsabilidade limitada. Embora promulgada em 1976, essa lei demonstra grande preocupação com o papel social dessas empresas, pela teoria institucionalista, mais do que o interesse dos acionistas, é necessário pensar no interesse dos stakeholders.
Além disso, o parágrafo único do artigo 116 da lei afirma que: “O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.” Assim, estabelece os deveres do acionista controlador de respeitar todos os interesses de seus stakeholders e tentar ao máximo atendê-los, tornando a companhia mais engajada socialmente com o seu público.
O parágrafo 4º do artigo 154 afirma que “o conselho de administração ou a diretoria podem autorizar a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício dos empregados ou da comunidade de que participe a empresa, tendo em vista suas responsabilidades sociais.
Indo mais além, o artigo 140 da lei, mesmo sendo pouco utilizado, afirma que: “o estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.” Assim, estabelece uma maior voz ativa entre os funcionários da empresa, promovendo uma governança corporativa responsável. Concluindo, a lei das S/A impõe deveres a acionistas, controladores e administradores, estabelecendo ações de responsabilidade social corporativa, alinhando aos interesses de todos os stakeholders
Com o advento da tecnologia e o intenso fluxo de informações, os legisladores entenderam que havia a necessidade de uma lei que visasse a proteção dos dados. Entretanto, desde 2018 com a promulgação da lei geral de proteção de dados, popularmente conhecida como LGPD, muito se tem pensado acerca da desigualdade do tratamento desses dados levando em consideração a importância dos dados pessoais para a empresa e seus titulares.
Assim, as práticas ESG e a lei LGPD conversam pensando em atender às demandas sociais de privacidade e equilíbrio pensando numa relação de interesse mútuo e o tratamento de dados em igual escala, tanto para os titulares quanto para os beneficiários. A lei de proteção de dados se baseia em 10 pilares, dentre eles destacam-se a transparência, que garante aos titulares de seus dados informações claras sobre seus usos e suas destinações; a segurança, garantindo um tratamento de dados seguro e planejado e, por fim a não discriminação que veda o uso discriminatório ou abusivo desses dados.
Esses três princípios evidenciam a relação da LGPD com os interesses sociais, demonstrando o compromisso das empresas em preservar os dados de seus clientes e stakeholders. Cada vez mais as empresas que se destacam são as que se preocupam com as integridades das informações de seus clientes, que fazem um uso consciente e responsável dos dados pessoais, colocando o indivíduo no meio das relações corporativas.
A adoção de práticas ESG tem ganhado força à medida que as empresas e o mercado reconhecem e valorizam a importância da responsabilidade socioambiental. Como visto ao longo do texto, esse processo também tem sido impulsionado pelo fato da legislação brasileira estar se adequando a tais práticas.
Visando alinhar sua empresa às práticas ESG, aqui na Empresa Júnior, nós oferecemos o serviço de Plano de Marketing que tem como objetivo estudar a empresa, seu público alvo e o mercado a fim de reforçar o posicionamento da marca e traçar estratégias com mais chances de sucesso pensando no curto, médio e longo prazo. Além disso, temos o Mapeamento de Processos, que visa perceber o fluxo de tarefas que ocorre em determinado segmento existente de uma empresa, ou entre segmentos, a fim de entender, e institucionalizar todos os cargos envolvidos que fazem parte deste processo e suas respectivas demandas.
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Autores: Gabriela Muraro e Daniel Furtado